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terça-feira, 2 de agosto de 2011

Thyrogen ( Noticias e Novidades )

Em resposta à correspondência eletrônica encaminhada à Agência Nacional de Saúde Suplementar - ANS, tendo em vista a sua competência de regulamentar e fiscalizar o mercado de planos privados de assistência à saúde de acordo com a Lei 9.656/98 e regras complementares, comunicamos que: O medicamento Thyrogen® está registrado na ANVISA sob o número 125430015 na categoria OUTROS HORMÔNIOS MEDIADORES E PRODUTOS EQUIVALENTES.

De acordo com a bula, o Thyrogen® (TSH recombinante) é indicado para uso exclusivo como ferramenta diagnóstica suplementar para o teste de tiroglobulina (Tg) sérica, com ou sem cintilografia com iodo radioativo, no acompanhamento de pacientes com câncer de tireóide bem diferenciado. Não se trata de medicamento de uso domiciliar.

Consta do rol vigente o procedimento diagnóstico: CINTILOGRAFIA DE CORPO INTEIRO PARA PESQUISA DE METÁSTASES (PCI), no qual o medicamento em questão é utilizado. Resta esclarecido, portanto, que nos contratos regulamentados (celebrados a partir de 2/1/1999) somente quando for solicitado o referido procedimento pelo médico assistente, com o uso de Thyrogen (com utilização indispensável para a execução da dose de Iodo radioativo), o medicamento será de cobertura obrigatória pela operadora.

DIANTE DESSES ESCLARECIMENTOS, CASO VERIFIQUE QUE A OPERADORA ESTÁ NEGANDO COBERTURA INDEVIDAMENTE, FAVOR RETORNAR O CONTATO COM ESTA AGÊNCIA, COM TODAS AS INFORMAÇÕES DISPONÍVEIS SOBRE O CASO, PARA ANÁLISE E PROVIDÊNCIAS CABÍVEIS.

Diante disso, esperamos ter esclarecido quanto à questão apresentada.

Para consultas ou denúncias sobre o mercado de saúde suplementar (planos de saúde), orientamos que mantenha contato com a ANS, através da Central de Atendimento Telefônico, Disque-ANS (0800-701-9656), ou por intermédio do serviço Fale com a ANS, no site da ANS (www.ans.gov.br), dentre outros canais disponíveis (http://www.ans.gov.br/index.php/aans/fale-com-a-ans). Esses canais de atendimento são disponibilizados pela ANS para esclarecimento de dúvidas e recepção de reclamações acerca do setor de saúde suplementar, conforme competência da ANS, definida pela Lei 9.961/2000.

Cabe esclarecer que a ANS atua em âmbito coletivo, ou seja, regulando e fiscalizando as operadoras, punindo-as quando infringem a legislação vigente a favor de toda a sociedade.

Atenciosamente

Gerência-Geral de Relações de Consumo na Saúde Suplementar – GGERC

Diretoria de Fiscalização - DIFIS

Agência Nacional de Saúde Suplementar – ANS
Thyrogen





quarta-feira, 30 de março de 2011

Tryrogen X Planos de Saude

A SUA SAÚDE AGRADECE
Thyrogen - agora deve ser liberado pelos plano de saúde.
A ANS determina que é obrigatório o convênio oferecer o medicamento pois isto consta no seu rol de procedimentos. A cobertura de medicamento a usuários de planos de saúde privados de assistência a saúde é regulamentada pela Lei 9656/98 e a RN 211/08 que fala sobre o Rol de Procedimentos. Para fazer isso, basta ligar no 0800 701 9656.

A atendente faz um relatório referente a sua reclamação, então ela lê confirmando a reclamação e encaminha internamente para avaliação. Se a resposta for positiva, eles notificam a operadora de seguros. Eles não dão uma data para a liberação, mas o período entre a reclamação e o contato da Unimed (convênio da Regina) pra liberação foram uns 15 dias. O site da ANS é http://www.ans.gov.br/

Texto em inglês: The NSA determines that covenant is required to offer the drug because it appears on their list of procedures. The coverage of the drug users of private health plans to health care is regulated by Law 9656/98 and 211/08 RN speaking on the Role of Procedures. To do this, just call on 0800 701 9656. The clerk makes a report on your complaint, then she reads confirming the complaint and forwards internally for evaluation. If the answer is yes, they notify the insurance carrier. They do not give a date for release, but the period between the complaint and contact Unimed (covenant of Regina) was to release about 15 days. The site of ANS is http://www.ans.gov.br/

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