Esta pequena video aula, tem o intuito de relembrarmos de uma pequena regra utilizada ao realizarmos uma divisão , especificamente , com mais de um numero na chave( divisor)
"Não estou entregue. Estou entregue a quem sempre estive: às mãos de Deus" Jose Alencar ex-vice-Presidente da Republica.
INTENÇÃO DE VOTO PARA GOVERNO DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL , ELEIÇÕES 2014.
sábado, 6 de agosto de 2011
Video aula, divisão basica
Esta pequena video aula, tem o intuito de relembrarmos de uma pequena regra utilizada ao realizarmos uma divisão , especificamente , com mais de um numero na chave( divisor)
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terça-feira, 2 de agosto de 2011
Thyrogen ( Noticias e Novidades )
Em resposta à correspondência eletrônica encaminhada à Agência Nacional de Saúde Suplementar - ANS, tendo em vista a sua competência de regulamentar e fiscalizar o mercado de planos privados de assistência à saúde de acordo com a Lei 9.656/98 e regras complementares, comunicamos que: O medicamento Thyrogen® está registrado na ANVISA sob o número 125430015 na categoria OUTROS HORMÔNIOS MEDIADORES E PRODUTOS EQUIVALENTES.
De acordo com a bula, o Thyrogen® (TSH recombinante) é indicado para uso exclusivo como ferramenta diagnóstica suplementar para o teste de tiroglobulina (Tg) sérica, com ou sem cintilografia com iodo radioativo, no acompanhamento de pacientes com câncer de tireóide bem diferenciado. Não se trata de medicamento de uso domiciliar.
Consta do rol vigente o procedimento diagnóstico: CINTILOGRAFIA DE CORPO INTEIRO PARA PESQUISA DE METÁSTASES (PCI), no qual o medicamento em questão é utilizado. Resta esclarecido, portanto, que nos contratos regulamentados (celebrados a partir de 2/1/1999) somente quando for solicitado o referido procedimento pelo médico assistente, com o uso de Thyrogen (com utilização indispensável para a execução da dose de Iodo radioativo), o medicamento será de cobertura obrigatória pela operadora.
DIANTE DESSES ESCLARECIMENTOS, CASO VERIFIQUE QUE A OPERADORA ESTÁ NEGANDO COBERTURA INDEVIDAMENTE, FAVOR RETORNAR O CONTATO COM ESTA AGÊNCIA, COM TODAS AS INFORMAÇÕES DISPONÍVEIS SOBRE O CASO, PARA ANÁLISE E PROVIDÊNCIAS CABÍVEIS.
Diante disso, esperamos ter esclarecido quanto à questão apresentada.
Para consultas ou denúncias sobre o mercado de saúde suplementar (planos de saúde), orientamos que mantenha contato com a ANS, através da Central de Atendimento Telefônico, Disque-ANS (0800-701-9656), ou por intermédio do serviço Fale com a ANS, no site da ANS (www.ans.gov.br), dentre outros canais disponíveis (http://www.ans.gov.br/index.php/aans/fale-com-a-ans). Esses canais de atendimento são disponibilizados pela ANS para esclarecimento de dúvidas e recepção de reclamações acerca do setor de saúde suplementar, conforme competência da ANS, definida pela Lei 9.961/2000.
Cabe esclarecer que a ANS atua em âmbito coletivo, ou seja, regulando e fiscalizando as operadoras, punindo-as quando infringem a legislação vigente a favor de toda a sociedade.
Atenciosamente
Gerência-Geral de Relações de Consumo na Saúde Suplementar – GGERC
Diretoria de Fiscalização - DIFIS
Agência Nacional de Saúde Suplementar – ANS
Thyrogen De acordo com a bula, o Thyrogen® (TSH recombinante) é indicado para uso exclusivo como ferramenta diagnóstica suplementar para o teste de tiroglobulina (Tg) sérica, com ou sem cintilografia com iodo radioativo, no acompanhamento de pacientes com câncer de tireóide bem diferenciado. Não se trata de medicamento de uso domiciliar.
Consta do rol vigente o procedimento diagnóstico: CINTILOGRAFIA DE CORPO INTEIRO PARA PESQUISA DE METÁSTASES (PCI), no qual o medicamento em questão é utilizado. Resta esclarecido, portanto, que nos contratos regulamentados (celebrados a partir de 2/1/1999) somente quando for solicitado o referido procedimento pelo médico assistente, com o uso de Thyrogen (com utilização indispensável para a execução da dose de Iodo radioativo), o medicamento será de cobertura obrigatória pela operadora.
DIANTE DESSES ESCLARECIMENTOS, CASO VERIFIQUE QUE A OPERADORA ESTÁ NEGANDO COBERTURA INDEVIDAMENTE, FAVOR RETORNAR O CONTATO COM ESTA AGÊNCIA, COM TODAS AS INFORMAÇÕES DISPONÍVEIS SOBRE O CASO, PARA ANÁLISE E PROVIDÊNCIAS CABÍVEIS.
Diante disso, esperamos ter esclarecido quanto à questão apresentada.
Para consultas ou denúncias sobre o mercado de saúde suplementar (planos de saúde), orientamos que mantenha contato com a ANS, através da Central de Atendimento Telefônico, Disque-ANS (0800-701-9656), ou por intermédio do serviço Fale com a ANS, no site da ANS (www.ans.gov.br), dentre outros canais disponíveis (http://www.ans.gov.br/index.php/aans/fale-com-a-ans). Esses canais de atendimento são disponibilizados pela ANS para esclarecimento de dúvidas e recepção de reclamações acerca do setor de saúde suplementar, conforme competência da ANS, definida pela Lei 9.961/2000.
Cabe esclarecer que a ANS atua em âmbito coletivo, ou seja, regulando e fiscalizando as operadoras, punindo-as quando infringem a legislação vigente a favor de toda a sociedade.
Atenciosamente
Gerência-Geral de Relações de Consumo na Saúde Suplementar – GGERC
Diretoria de Fiscalização - DIFIS
Agência Nacional de Saúde Suplementar – ANS
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